É no dia 1 de Janeiro que as empresas que tiverem um volume de negócios superior a 250 000€ no ano de 2010 terão que ter o seu software de facturação certificado pela DGCI.
Qualquer programa para ser certificado tem “obedecer” a algumas regras criadas pela DGCI, estas regras foram publicadas na Portaria n.. 363/2010, de 23 de Junho, esta portaria pode ser consultada no Portal das Finanças. Nesta portaria estão definidos os parâmetros que um programa tem que obedecer para ser certificado, basicamente um programa para ser certificado tem que ter:
– Sistema de controlo de utilizadores, ou seja só utilizadores autenticados no sistema podem operar o mesmo.
– O software terá que gerar o ficheiro SAFT regulado pela Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de Março.
– Não pode existir no programa nenhum método que permita a alteração de documentos fiscais, sem gerar um registo das que a alterações que foram efectuadas, na minha interpretação isto significa que deverá ser impossivel alterar por exemplo uma factura ou outro género de documento com validade legal como Notas de Crédito ou Vendas a Dinheiro.
– E por ultimo e este creio ser o factor mais importante da certificação é a criação de um identificador único para cada documento gerado através de um algoritmo de cifra assimétrica e de uma chave privada de acesso exclusivo do produtor do software, esta chave é baseada em vários “campos” que compõe o documento, entre estes elementos está uma chave gerada no documento anterior, com isto invalida-se a alteração de qualquer documento pois se o fizer é quebrada a integridade do documento seguinte que ao ser “ajustado” invalida o identificador do documento seguinte e assim sucessivamente, criando assim outra falta de coerência com os documentos impressos uma vez que estes deverão ter também impresso um identificador gerado com base no identificador do documento armazenado no sistema informático. Uma vez que só o produtor tem a chave privada qualquer falha na integridade será da sua responsabilidade pois o cliente não tem possibilidade de criar um identificador pois não possui a chave e caso o faça o identificador será totalmente inválido.
Em 2012 a certificação será alargada a empresas com volume de negócios superiores a 150 000€ ou que emitam mais do que 1000 documentos de venda anualmente, ou seja na prática esta imposição legal será bastante alargada, pois 1000 documentos por ano dá uma média de 3 documentos por dia!!
Existe no Portal das Finanças uma lista dos softwares certificados (consultar a lista dos programas já certificados) que pode ser consultada publicamente.
Estas medidas pecam por tardias, a expressão que costumo usar é “Anda o justo a pagar pelo Pecador”, ou seja em Portugal estar legal sai caro. Os aumentos súbitos na facturação de algumas empresas confirmarão o quanto o “justo paga pelos pecadores”.
Espero é que nas futuras redefinições das taxas de impostos pelos senhores do poleiro e pela comandita que os rodeia, tenham em conta o aumento de receitas que vão ter com estas medidas.