Programa Faturação Certificado InvoiceXpress


Apresento hoje aqui um software Português que já tem provas dadas no mercado Português, este programa é totalmente online,
isto significa que não precisa de investir num servidor nem em licenças de software como SqlServer (além do InvoicExpress!) pode usar o seu computador ou tablet atual, desde que tenha uma ligação à internet e um  Browser (Google Chrome, Internet Explorer, Firefox, Edge, etc…).

Porque existem clientes com necessidades diferentes o InvoicExpress tem vários planos de preços sendo o mais barato de apenas 60€ por ano… são 5€ por mês e permite emitir 10 documentos, no plano mais caro (300€ por ano) o InvoicExpress permite emitir até 1000 documentos por mês.

Uma das vantagens deste programa (e dos outros online) é que o cliente não tem que se preocupar com cópias de segurança, nem tem que estar dependente de entidades externas para configurarinstalar o software com processos complexos que só podem ser feitos por pessoal qualificado… o processo de compra e pagamento é simples e pode contar sempre com a ajuda do apoio ao cliente. O cliente também não se tem que preocupar com as actualizações pois estas são feitas pela InvoicExpress de forma transparente… isto significa que quando entra no programa está sempre a usar a versão mais recente do mesmo.

O InvoicExpress em qualquer versão responde aos requisitos legais atuais, estando por isso certificado pela AT (Autoridade Tributária e Aduaneira) com o número 192.

Todas as versões incluem o saft-pt e a comunicação automática de documentos de transporte (guias) à AT. Nas versões mais avançadas existem funcionalidades extra como por exemplo ser multi empresa (permite faturar com mais que um contribuinte), permite agendar faturas (por exemplo avenças) e permite ainda integrar com aplicações externas como por exemplo lojas online.

Este programa é de facto uma alternativa aos programas tradicionais… sendo que na minha opinião o facto de não requerer manutenção bem estar susceptível aos problemas do computador do cliente (virus etc…) é também um factor decisivo na compra… a nível de preços considero os preço mais do que justos… para aquilo que está incluído.

para saber mais pode visitar o site do fornecedor no seguinte link:
https://invoicexpress.com/

AT Manual Inventário em Excel

  1. Fazer download do ficheiro de exemplo da fornecido pela AT
  2. Abrir o ficheiro no Excel (qualquer versão dá!)
  3. Apagar todas as linhas menos a primeira (ProductCategory ProductCode ProductDescription ProductNumberCode ClosingStockQuantity UnitOfMeasure)
  4. Começar a prencher os campos no campo ProductCategory deve colocar apenas uma letra conforme o tipo de produto, as letras disponiveis são:

M – mercadorias
P – matérias-primas, subsidiárias e de consumo
A – produtos acabados e intermédios
S – subprodutos, desperdícios e refugos
T – produtos e trabalhos em curso

  1. No campo ProductCode deve colocar o mesmo código que o produto leva no ficheiro SAFT
  2. No Campo ProductDecription é a descrição do produto pela lógica será também igual ao do SAFT
  3. No Campo ProductNumberCode é o código EAN do produto caso não tenha deve preencher com o mesmo que no campo ProductCode.
  4. No campo ClosingStockQuantity deverá preencher a quantidade de produto disponível em inventário na unidade de medida que colocará no campo UnitOfMeasure.
  5. Agora basta gravar o ficheiro que o excel vai manter o formato original que deverá submeter no portal da Autoridade Tributária (neste link)
  6. e pronto agora que cumpriu mais uma obrigação legal… é só esperar que apareça outra!!

ATENÇÃO AS DESCRIÇÕES NÃO PODEM USAR CACTERES ESPECIAIS (Virgulas,

iECR afinal pode ser usado!

a noticia da revogação do certificado do Software iECR foi noticiada amplamente pelos media, e os efeitos imediatos da revogação obrigaram as centenas se utilizadores a mudarem (gastar mais dinheiro)  noutro software para poderem estar de acordo com a lei.

como seria de esperar a empresa “Time Return Unipessoal Lda” (produtora do software iECR) apresentou uma providencia cautelar à qual obteve resposta positiva ontem, isto significa que os clientes notificados que não tenham mudado de software possam continuar a usar o mesmo.

a questão que coloco é quem foi multado por utilizar este programa pode também contestar a multa e “anular” a mesma?

outra questão é que se coloca é até que ponto a AT está acima da autoridade dos tribunais, e neste caso especifico será a AT acusada de incumprimento das leis que deve defender??