Cábula com os códigos dos motivos de isenção de IVA a usar na comunicação de faturas à AT.
O manual completo de integração e comunicação de faturas está disponível no link http://antoniocampos.net/Software/Manuais/AT/Faturas/ComunicacaodosdadosdasfaturasaAT.pdf esta tabela está na página 27!
Código | Motivo de Isenção | Norma aplicável |
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M01 | Artigo 16.º n.º 6 do CIVA | Artigo 16.º n.º 6 alíneas a) a d) do CIVA |
M02 | Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de Junho | |
M03 | Exigibilidade de caixa | Decreto-Lei n.º 204/97, de 9 de Agosto Decreto-Lei n.º 418/99, de 21 de Outubro Lei n.º 15/2009, de 1 de Abril |
M04 | Isento Artigo 13.º do CIVA | |
M05 | Isento Artigo 14.º do CIVA | |
M06 | Isento Artigo 15.º do CIVA | |
M07 | Isento Artigo 9.º do CIVA | |
M08 | IVA – Autoliquidação | Artigo 2.º n.º 1 alínea i), j) ou l) do CIVA Artigo 6.º do CIVA Decreto-Lei n.º 21/2007, de 29 de Janeiro Decreto-Lei n.º 362/99, de 16 de Setembro |
M09 | IVA – Não confere direito a dedução | Artigo 60.º CIVA Artigo 72.º n.º 4 do CIVA |
M10 | IVA – Regime de isenção | Artigo 53.º do CIVA |
M11 | Regime particular do tabaco | Decreto-Lei n.º 346/85, de 23 de Agosto |
M12 | Regime da margem de lucro – Agências de viagens | Decreto-Lei n.º 221/85, de 3 de Julho |
M13 | Regime da margem de lucro – Bens em segunda mão | Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de Outubro |
M14 | Regime da margem de lucro – Objectos de arte | Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de Outubro |
M15 | Regime da margem de lucro – Objectos de colecção e antiguidades | Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de Outubro |
M16 | Isento Artigo 14.º do RITI | |
M20 | IVA – Regime forfetário | Artigo 59.º-B do CIVA |
M99 | Não sujeito; não tributado | Outras situações de não liquidação do imposto (exemplos: artigo 2.º, n.º 2; artigo 3.º, n.º 4, 6 e 7; artigo 4.º, n.º 5, todos do CIVA). |