a noticia da revogação do certificado do Software iECR foi noticiada amplamente pelos media, e os efeitos imediatos da revogação obrigaram as centenas se utilizadores a mudarem (gastar mais dinheiro) noutro software para poderem estar de acordo com a lei.
como seria de esperar a empresa “Time Return Unipessoal Lda” (produtora do software iECR) apresentou uma providencia cautelar à qual obteve resposta positiva ontem, isto significa que os clientes notificados que não tenham mudado de software possam continuar a usar o mesmo.
a questão que coloco é quem foi multado por utilizar este programa pode também contestar a multa e “anular” a mesma?
outra questão é que se coloca é até que ponto a AT está acima da autoridade dos tribunais, e neste caso especifico será a AT acusada de incumprimento das leis que deve defender??